Lei Ordinária 4027/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 27/06/2012
EMENTA
- Torna-se obrigatório toda a Rede Pública de creches e as Conveniadas com o Município, a terem um Estagiário(a) de Enfermagem durante todo o dia dentro dessas Instituições.
Integra da Norma
LEI Nº 4.027, de 27 de junho de 2012.
Torna-se obrigatório toda a Rede Pública de creches e as Conveniadas com o Município, a terem um Estagiário(a) de Enfermagem durante todo o dia dentro dessas Instituições.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatório toda a Rede Pública de creches e as conveniadas com o Município, a terem um Estagiário(a) de Enfermagem que esteja cursando a partir do segundo ano, durante todo o dia dentro dessas Instituições.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 27 de junho de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
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