Lei Ordinária 4026/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 27/06/2012

EMENTA

  • Fixa o subsídio dos vereadores para a legislatura 2013-2016, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, e dá outras providências

Integra da Norma

LEI Nº 4.026, de 27 de junho de 2012.

 

 

Fixa o subsídio dos vereadores para a legislatura 2013-2016, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, e dá outras providências

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                              

                   Art. 1º Fixa o subsídio mensal dos vereadores para a legislatura subsequente (2013-2016), nos termos do art. 29, VI, da Constituição Federal, do art. 16, da Lei Orgânica do Município e do art. 103 do Regimento Interno desta Casa, em R$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais).

 

Art. 2º O subsídio fixado através da presente lei corresponderá ao comparecimento do vereador a todas as reuniões e a participação nas votações.

 

                  Art. 3º O subsídio será pago em parcela única e sobre ele poderá ser aplicada a revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X da Constituição Federal, desde que atendidos os limites estabelecidos em lei.

                 

                   Art. 4º A ausência de vereador nas sessões da Câmara Municipal acarretará a diminuição de seu subsídio na proporção de ¼ para cada falta.

 

                   § 1º Não será considerado faltoso o vereador que se ausentar de sessão por motivo de doença devidamente comprovada, morte familiar ou por ausência autorizada para representar o Poder Legislativo Municipal.

 

                   § 2º O vereador licenciado por doença perceberá subsídios integralmente, deduzida a parcela correspondente ao Regime Geral da Previdência Social.

 

                  Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

                  Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

                  Porto União (SC), 27 de junho de 2012.

 

 

 

        RENATO STASIAK                                                                 ROBERTO BONFLEUR

          Prefeito Municipal                                                      Secretário Municipal de Administração,

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