Lei Ordinária 4025/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 28/06/2012

EMENTA

  • Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Porto União, para o mandato de 2013-2016, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.025, de 27 de junho de 2012.

 

Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Porto União, para o mandato de 2013-2016, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                  Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Porto União – SC, no efetivo exercício do mandato, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, será no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).

 

                   Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito de Porto União – SC, no mandato simultâneo ao do Prefeito Municipal e no mesmo período constante do art. 1°, será o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio do Prefeito, ou seja, R$ 8.000,00 (Oito mil reais), conforme previsto no § 2° do artigo 17 da Lei Orgânica Municipal.

 

                   Parágrafo único. O Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo de Prefeito, perceberá o subsídio correspondente ao cargo em exercício.

 

                   Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais será de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais) no período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, com direito a percepção do décimo terceiro subsídio, vedado qualquer outro acréscimo.

 

                   Art. 4º Fica assegurado ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais o direito a férias anuais de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer título quando deixarem de ser gozadas.

 

                  Art. 5º Incidirá sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais os descontos previdenciários, imposto de renda e outros obrigatórios decorrentes da legislação federal, estadual ou municipal.

 

                  Art. 6º Sobreos subsídios poderá ser aplicada a revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X da Constituição Federal, desde que atendidos os limites estabelecidos em lei.

 

                  Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

                  Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

                   Porto União (SC), 27 de junho de 2012.

 

         RENATO STASIAK                                                        ROBERTO BONFLEUR

           Prefeito Municipal                                               Secretário Municipal de Administração,

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