Lei Ordinária 4022/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 27/06/2012

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.022, de 27de junho de 2012.

 

 

Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação do exercício de 2012 na  dotação orçamentária a seguir especificadas  no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil  reais):

ORGÃO                                                  ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3390 – 108 – Aplicações Diretas

novo

80.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

80.000,00

 

                            Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO                                                  ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

PROJETO

1002 – Construção/Ampliação/Aquisição Equip. Escolares

 

 

MODALIDADE

4490 – 108 – Aplicações Diretas

07

34.000,00

MODALIDADE

4590 – 108 – Aplicações Diretas

09

18.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2078 – Manutenção do EJA

 

 

MODALIDADE

4490 – 108 – Aplicações Diretas

59

28.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

80.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Porto União (SC), 27 de junho de 2012.

 

         

 

 

RENATO STASIAK                                                                    ROBERTO BONFLEUR

  Prefeito Municipal                                                            Secretário Municipal de Administração,                          

     Esporte e Cultura

 

 

 

                                                   RICARDO DRAGONI

                                           Secretário Municipal de Finanças

                                                                        e Contabilidade