Lei Ordinária 4022/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 27/06/2012
EMENTA
- Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.022, de 27de junho de 2012.
Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação do exercício de 2012 na dotação orçamentária a seguir especificadas no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais):
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
3390 – 108 – Aplicações Diretas |
novo |
80.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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80.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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PROJETO |
1002 – Construção/Ampliação/Aquisição Equip. Escolares |
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MODALIDADE |
4490 – 108 – Aplicações Diretas |
07 |
34.000,00 |
MODALIDADE |
4590 – 108 – Aplicações Diretas |
09 |
18.000,00 |
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ATIVIDADE |
2078 – Manutenção do EJA |
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MODALIDADE |
4490 – 108 – Aplicações Diretas |
59 |
28.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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80.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 27 de junho de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade