Lei Ordinária 4017/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 26/06/2012
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Produtores Rurais de Nova Pátria, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.017, de 26 de junho de 2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Produtores Rurais de Nova Pátria, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Produtores Rurais de Nova Pátria, inscrita no CNPJ sob o nº 12.749.853/0001-00, regida por estatuto, com sede na Localidade de Nova Pátria, neste Município, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 4.010, de 30 de maio de 2012, com sede e foro no Município de Porto União – SC.
Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação dos Produtores Rurais de Nova Pátria uma subvenção mensal no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no período de 1º dejulho de 2012 a 31 de dezembro de 2012, totalizando R$ 900,00 (novecentos reais),disponibilizados para aquisição de produtos destinados a inseminação artificial (sêmen, bainhas, nitrogênio, etc.), para a melhoria do plantel bovino, bem como pagamento de cursos de aperfeiçoamento do inseminador, com o intuito de fomentar a atividade agropecuária da região.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão de dotação própria prevista no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO |
0200 |
PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
UNIDADE |
0210 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
ATIVIDADE |
2884600032033 |
Encargos Gerais da Administração |
DOTAÇÃO |
3350-100 |
Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos |
Art. 4º A Associação dos Produtores Rurais de Nova Pátria, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.
Art. 5º O Convênio terá sua vigência de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 26 de junho de 2012
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
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