Lei Ordinária 4015/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 20/06/2012

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.015, de 20 de junho de 2012.

 

 

 

Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

 

 

 

                            O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                           

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município do exercício de 2012, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais):

 

ORGÃO                                                  ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

ATIVIDADE

2033 – Encargos Gerais da Administração

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

novo

18.000,00

MODALIDADE

4490 – 169 – Aplicações Diretas

novo

50.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

68.000,00

 

                           Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, exercício 2011, na Fonte 100 – Recursos Ordinários e 169 – Transferência do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Porto União (SC), 20 de junho de 2012.

 

         

 

 

 

RENATO STASIAK                                                            ROBERTO BONFLEUR

       Prefeito Municipal                                                   Secretário Municipal de Administração,                           

Esporte e Cultura

 

 

                                               RICARDO DRAGONI

                                      Secretário Municipal de Finanças

                                                  e Contabilidade