Lei Ordinária 4014/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 20/06/2012
EMENTA
- Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.014, de 20 de junho de 2012.
Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 35.300,00 (Trinta e cinco mil e trezentos reais), conforme abaixo discriminado:
ORGÃO ORGÃO |
0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE |
0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2075 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental |
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MODALIDADE |
3390 – 458 – Aplicações Diretas |
novo |
11.300,00 |
MODALIDADE |
4490 – 458 – Aplicações Diretas |
novo |
24.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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35.300,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação a ocorrer durante o exercício de 2012, na Fonte 458 – Transferência do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 20 de junho de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade