Lei Ordinária 4013/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 20/06/2012

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.013, de 20 de junho de 2012.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                           

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação do exercício de 2012, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 1.948.000,00 (Um milhão, novecentos e quarenta e oito mil reais), conforme discriminação seguinte:

ORGÃO                                                  ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2009 – Manutenção do Ensino Infantil

 

 

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

41

300.000,00

MODALIDADE

3190 – 112 – Aplicações Diretas

42

500.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2010 – Manutenção Servs. Administrativos de Ensino

 

 

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

12

300.000,00

MODALIDADE

3191 – 104 – Aplicações Diretas

15

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2011 – Manutenção Transporte Escolar

 

 

MODALIDADE

3390 – 108 – Aplicações Diretas

34

248.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3190 – 113 – Aplicações Diretas

21

200.000,00

MODALIDADE

3191 – 112 – Aplicações Diretas – oper. intra-orçam.

22

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2082 – Despesas não Consideradas p/ Índices de Ensino

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

60

200.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

1.948.000,00

 

                  Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO                                                  ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

PROJETO

1038 – Aquisição Ônibus p/ Transporte Escolar

 

 

MODALIDADE

4490 – 104 – Aplicações Diretas

30

20.000,00

MODALIDADE

4490 – 108 – Aplicações Diretas

31

49.000,00

MODALIDADE

4490 – 113 – Aplicações Diretas

32

10.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2009 – Manutenção do Ensino Infantil

 

 

MODALIDADE

3190 – 113 – Aplicações Diretas

43

100.000,00

MODALIDADE

3191 – 113 – Aplicações Diretas – oper.intra-orçam.

45

50.000,00

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

46

100.000,00

MODALIDADE

3390 – 113 – Aplicações Diretas

47

50.000,00

MODALIDADE

4490 – 104 – Aplicações Diretas

48

45.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2010 – Manutenção Servs. Administrativos de Ensino

 

 

MODALIDADE

3390 – 113 – Aplicações Diretas

13

280.000,00

MODALIDADE

3391 – 113 – Aplicações Diretas – oper. intra-orçam.

14

40.000,00

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

17

50.000,00

MODALIDADE

3390 – 113 – Aplicações Diretas

18

50.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2011 – Manutenção Transporte Escolar

 

 

MODALIDADE

3390 – 113 – Aplicações Diretas

36

248.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3390 – 113 – Aplicações Diretas

25

200.000,00

MODALIDADE

3390 – 179 – Aplicações Diretas

26

20.000,00

MODALIDADE

4490 – 104 – Aplicações Diretas

27

98.000,00

MODALIDADE

4490 – 108 – Aplicações Diretas

28

98.000,00

MODALIDADE

4490 – 113 – Aplicações Diretas

29

48.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2078 – Manutenção EJA

 

 

MODALIDADE

3350 – 113 – Transf. à Instituições Priv. s/ Fins Lucrativos

53

98.000,00

MODALIDADE

3390 – 113 – Aplicações Diretas

54

20.000,00

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

55

30.000,00

MODALIDADE

4490 – 104 – Aplicações Diretas

58

30.000,00

MODALIDADE

4490 – 108 – Aplicações Diretas

59

14.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2011 – Programa de Alimentação Escolar

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

01

200.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

1.948.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Porto União (SC), 20 de junho de 2012.

 

   

 

RENATO STASIAK                                                            ROBERTO BONFLEUR

       Prefeito Municipal                                                   Secretário Municipal de Administração,                          

Esporte e Cultura

                                               RICARDO DRAGONI

                                      Secretário Municipal de Finanças

                                                  e Contabilidade