Lei Ordinária 4009/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 30/05/2012

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a ressarcir danos causados a terceiro em acidente de trânsito, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.009, de 30 de maio de 2012.

 

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a ressarcir danos causados a terceiro em acidente de trânsito, e dá outras providências.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                           

                  Art. 1º Fica, pela presente Lei, autorizado o Poder Executivo Municipal a ressarcir o valor de R$ 4.989,00 (Quatro mil, novecentos e oitenta e nove reais), referente aos danos causados a terceiro em acidente de trânsito, devidamente apurado em Inquérito Administrativo nomeado pela Portaria nº 057, de 29 de novembro de 2011.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO                                        0200      PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

UNIDADE                                               0210      ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

ATIVIDADE                               2033      Encargos Gerais da Administração

MODALIDADE                  3390 – 100    Aplicações Diretas

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

 

                   Porto União (SC), 30 de maio de 2012.

 

         

 

 

 

 

 

 

RENATO STASIAK                                                                   ROBERTO BONFLEUR

       Prefeito Municipal                                                          Secretário Municipal de Administração                          

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