Lei Ordinária 4009/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 30/05/2012
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a ressarcir danos causados a terceiro em acidente de trânsito, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.009, de 30 de maio de 2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ressarcir danos causados a terceiro em acidente de trânsito, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, pela presente Lei, autorizado o Poder Executivo Municipal a ressarcir o valor de R$ 4.989,00 (Quatro mil, novecentos e oitenta e nove reais), referente aos danos causados a terceiro em acidente de trânsito, devidamente apurado em Inquérito Administrativo nomeado pela Portaria nº 057, de 29 de novembro de 2011.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0210 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ATIVIDADE 2033 Encargos Gerais da Administração
MODALIDADE 3390 – 100 Aplicações Diretas
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 30 de maio de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
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