Lei Ordinária 4006/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 23/04/2012

EMENTA

  • Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município de Porto União – SC, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.006, de 23 de abril de 2012.

 

 

Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município de Porto União – SC, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município de Porto União – SC, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.

 

Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se:

 

I-         Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer e normalidade social;

 

II-      Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentemente prejuízos econômicos e sociais;

 

III-   Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo Poder Público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada.

 

IV-   Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo Poder Público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.

 

Art. 3º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.

 

Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.

 

Art. 5º A COMDEC compor-se-á de:

 

I-         Coordenador

II-      Conselho Municipal

III-   Secretaria

IV-   Setor Técnico

V-      Setor Operativo

 

Art. 6º O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.

 

Art. 7º Deverão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.

 

Art. 8º O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, Vice–Presidente, Grupo Técnico (Secretarias) e Grupo Comunitário.

 

Art. 9º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.

 

Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.

 

Art. 10. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

 

Art. 11.Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Art. 12. Revogam-se a Lei Municipal nº 3.984, de 21 de março de 2012, e as demais disposições em contrário.

 

                   Porto União (SC), 23 de abril de 2012.

 

 

 

 

 

 

 

 

 RENATO STASIAK                                                                       ROBERTO BONFLEUR

   Prefeito Municipal                                                              Secretário Municipal de Administração,

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