Lei Ordinária 4004/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 12/04/2012
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL “ARI MILIS”, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.004, de 12 de abril de 2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL “ARI MILIS”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL “ARI MILIS”, Instituição Civil sem fins econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, de caráter Comunitário, Cultural, Assistencial e Filantrópica, regida por estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 07.968.075/0001-00, com sede e foro na cidade de Porto União – SC.
Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação de Assistência e Promoção Social “Ari Milis”, no decorrer do exercício de 2012 a contar da data de sua assinatura, recursos financeiros no valor total de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), desembolsáveis em 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas de R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais), para auxiliar nas despesas, conforme Plano de Trabalho.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0210 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ATIVIDADE 2033 Encargos Gerais da Administração
MODALIDADE 3350 – 100 Transf. à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Art. 4º A Associação de Assistência e Promoção Social “Ari Milis”, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.
Art. 5º Operíodo de vigência do Convênio será até 31 de dezembro de 2012, contados da data de sua assinatura.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 12 de abril de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
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