Lei Ordinária 4004/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 12/04/2012

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL “ARI MILIS”, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.004, de 12 de abril de 2012.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL “ARI MILIS”, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL “ARI MILIS”, Instituição Civil sem fins econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, de caráter Comunitário, Cultural, Assistencial e Filantrópica, regida por estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 07.968.075/0001-00, com sede e foro na cidade de Porto União – SC.

                                              

                   Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação de Assistência e Promoção Social “Ari Milis”, no decorrer do exercício de 2012 a contar da data de sua assinatura, recursos financeiros no valor total de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), desembolsáveis em 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas de R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais), para auxiliar nas despesas, conforme Plano de Trabalho.

 

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO                                        0200      PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

UNIDADE                                               0210      ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

ATIVIDADE                                2033      Encargos Gerais da Administração

MODALIDADE                  3350 – 100     Transf. à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

 

                   Art. 4º A Associação de Assistência e Promoção Social “Ari Milis”, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

Art. 5º Operíodo de vigência do Convênio será até 31 de dezembro de 2012, contados da data de sua assinatura.

 

                   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                    Porto União (SC), 12 de abril de 2012.

 

 

 

 

          RENATO STASIAK                                                    ROBERTO BONFLEUR

            Prefeito Municipal                                           Secretário Municipal de Administração,

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