Lei Ordinária 4003/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 09/04/2012

EMENTA

  • Dispõe sobre a Revisão Geral Anual aos servidores Inativos e Pensionistas pelo
    Regime Próprio de Previdência do Município, amparados pela paridade Constitucional, referente ao período de Maio a Dezembro de 2011, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI Nº 4.003, de 09 de abril de 2012.

 

 

 

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual aos servidores Inativos e Pensionistas pelo
Regime Próprio de Previdência do Município, amparados pela paridade Constitucional, referente ao período de Maio a Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

 

                  

   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                   Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Inativos e Pensionistas pelo Regime Próprio de Previdência do Município, amparados pela paridade Constitucional, Revisão Geral Anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do período acumulado de Maio a Dezembro de 2011, num percentual de 03% (três por cento) sobre seus vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

                   Art. 2º Fica garantida aos Servidores Públicos Municipais a remuneração mínima mensal equivalente a 01 (um) salário mínimo nacional, no valor atual de R$ 622,00 (Seiscentos e vinte e dois reais), quando após a aplicação do índice definido no Artigo 1º desta Lei os vencimentos resultarem em valor inferior, de modo que nenhum Servidor percebe menos que 01 (um) salário mínimo nacional por mês.

 

                   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

                  

 

Porto União (SC), 09 de abril de 2012.

 

 

 

 

 

RENATO STASIAK                                                            ROBERTO BONFLEUR

       Prefeito Municipal                                                   Secretário Municipal de Administração                          

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