Lei Ordinária 4000/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 28/03/2012

EMENTA

  • Dispõe sobre homenagem ao Dia da Mulher.

Integra da Norma

LEI Nº 4.000, de 28 de março de 2012.

 

 

 

 

 

 

Dispõe sobre homenagem ao Dia da Mulher.

 

 

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                           

 

Art. 1º Anualmente, no dia 08 de março, a Câmara Municipal prestará sua homenagem às mulheres, em sessão ordinária a realizar-se nas dependências desta Casa de Leis.

 

Art. 2º Receberão certificados em nome de todas as mulheres, duas mulheres escolhidas por todos os Vereadores e uma escolhida pela mesa diretora.

 

Parágrafo único. A mulher que receber a homenagem num determinado ano, não poderá no ano seguinte ser novamente homenageada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

                   Porto União (SC), 28 de março de 2012.

 

         

 

 

 

 

 

 

 

 

  RENATO STASIAK                                                                       ROBERTO BONFLEUR

  Prefeito Municipal                                                             Secretário Municipal de Administração,                         

         Esporte e Cultura