Lei Ordinária 3995/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 28/03/2012
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.995, de 28 de março de 2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.494/0001-25, objetivando o repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 52.735,00 (Cinquenta e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais), divididos em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, sendo as três primeiras parcelas de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais), desembolsáveis nos meses de agosto, setembro e outubro de 2012, e a última parcela de R$ 15.235,00 (Quinze mil, duzentos e trinta e cinco reais), a ser paga no mês de novembro de 2012.
Parágrafo único. Os recursos financeiros deverão ser utilizados para custear parte das despesas decorrentes da organização e promoção da 6ª FESTA NACIONAL DO STEINHAEGER E DO XIXO, a ser realizada de 07 a 09 de dezembro de 2012, neste Município.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0211 – SECRET. MUN. DE IND., COM. E TURISMO
ATIVIDADE 2023 – Manut. Sec. Mun. de Ind., Com. e Turismo
MODALIDADE 3350 – 100 – Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Art. 3º A Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.
Art. 4º Operíodo de vigência do Convênio será até 31 de dezembro de 2012, contados da data de sua assinatura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 28 de março de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura