Lei Ordinária 3994/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 28/03/2012
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.994, de 28 de março de 2012.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Geral do Município do exercício de 2012, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais):
ORGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0207 – SECR. MUN. TRANSP. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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PROJETO |
1012 – PAVIMENTAÇÃO VIAS URBANAS |
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MODALIDADE |
4490 – 173 – Aplicações Diretas |
32 |
1.600.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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1.600.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado, serão utilizados recursos provenientes de recursos de operação de crédito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 28 de março de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade