Lei Ordinária 3993/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 28/03/2012
EMENTA
- Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.993, de 28 de março de 2012.
Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação do exercício de 2012, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 408.775,41 (Quatrocentos e oito mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos):
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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PROJETO |
1002 – CONSTR/AMPL/AQ. EQUIP. ESCOLARES |
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MODALIDADE |
4490 – 3108 – Aplicações Diretas |
novo |
150.000,00 |
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PROJETO |
1003 – CONSTRUÇÃO CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
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MODALIDADE |
4490 – 3108 – Aplicações Diretas |
novo |
140.924,34 |
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ATIVIDADE |
2011 – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
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MODALIDADE |
3390 – 3109 – Aplicações Diretas |
novo |
105.846,03 |
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ATIVIDADE |
2012 – MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR |
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MODALIDADE |
3390 – 3164 – Aplicações Diretas |
novo |
12.005,04 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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408.775,41 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2011, nas fontes 108 – Salário Educação, 109 – PNAE e 164 – TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 28 de março de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade