Lei Ordinária 3986/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 21/03/2012

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais – ARLEP, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 3.986, de 21 de março de 2012.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais – ARLEP, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais – ARLEP, Sociedade Civil, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 1.757, de 04 de novembro de 1991, inscrita no CNPJ sob o nº 78 592 748/0001-18, com sede e foro na cidade de União da Vitória-PR.

                                                              

                   Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação de Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais – ARLEP, recursos financeiros no valor total de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), desembolsáveis em 03 (três) parcelas mensais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos meses de março, abril e maio de 2012, para auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho.

                        

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO                                 0200    PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO  

UNIDADE                             0209    SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 

ATIVIDADE                         2026    Manutenção Secretaria de Desenvolvimento Social

MODALIDADE            3350-100    Transferências à Instituições Privadas sem fins lucrativos  

 

                         Art. 4º A Associação de Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais – ARLEP, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.          

                   Art. 5º Operíodo de vigência do Convênio será até 31 de dezembro de 2012, contados da data de sua assinatura.

 

                   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

                    Porto União (SC), 21 de março de 2012.

 

 

 

 

RENATO STASIAK                                                                             ROBERTO BONFLEUR                                                                                                                                

Prefeito Municipal                                                     Secretário Municipal de Administração,                                                                                                             Esporte e Cultura