Lei Ordinária 3985/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 21/03/2012
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar com a Cooperativa-Escola dos Alunos do Colégio Agrícola “Vidal Ramos” – COOPESA com a interveniência do CEDUP-VIDAL RAMOS, Termo de Convênio que especifica, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.985, de 21 de março de 2012.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar com a Cooperativa-Escola dos Alunos do Colégio Agrícola “Vidal Ramos” – COOPESA com a interveniência do CEDUP-VIDAL RAMOS, Termo de Convênio que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a Cooperativa-Escola dos Alunos do Colégio Agrícola “Vidal Ramos” – COOPESA com a interveniência do CEDUP-VIDAL RAMOS, Termo de Convênio objetivando a mútua colaboração financeira, didática e tecnológica, com a finalidade de estimular e desenvolver o ensino médio profissionalizante na área de agropecuária.
Art. 2º O Município contribuirá com o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente ao exercício financeiro de 2012, dividido em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais), desembolsáveis em 25/04, 25/05, 25,06 e 25/07 de 2012, para o custeio de 50% (cinqüenta por cento) de 04 (quatro) bolsas de estudo que beneficiarão 04 (quatro) alunos matriculados no Curso Técnico em Agropecuária, encaminhados pelo Município.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0208 – SECRET. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
ATIVIDADE 2022 – Manutenção Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
MODALIDADE 3350 – 100 – Transf. à Instituições Privadas sem fins lucrativos
Art. 4º A Cooperativa-Escola dos Alunos do Colégio Agrícola “Vidal Ramos”- COOPESA, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do primeiro pagamento, mediante apresentação de cópia documental da aplicação dos mesmos.
Art. 5º O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, contando a partir de 1º de março de 2012 a 28 de fevereiro de 2013.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012.
Porto União (SC), 21 de março de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura