Lei Ordinária 3981/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 12/03/2012
EMENTA
- Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.981, de 12 de março de 2012.
Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento próprio do Fundo Municipal de Assistência Social do exercício de 2012, conforme discriminação a seguir especificada no valor de R$ 86.400,00 (Oitenta e seis mil e quatrocentos reais):
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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ATIVIDADE |
2087 – Programa IGD – SUAS |
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MODALIDADE |
3390 – 170 – Aplicações Diretas |
novo |
32.400,00 |
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ATIVIDADE |
2088 – PAIF-CRAS RURAL VOLANTE |
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MODALIDADE |
3390 – 170 – Aplicações Diretas |
novo |
54.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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86.400,00 |
Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício na fonte 170 – Convênios com a União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 12 de março de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade