Lei Ordinária 3939/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 29/11/2011

EMENTA

  • Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2012.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 3977/2012

Integra da Norma

 

LEI Nº 3.939, de 29 de novembro de 2011.

 

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2012.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro do ano 2012, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 56.830.000,00 (cinqüenta e seis milhões, oitocentos e trinta mil reais), e fixa a Despesa em igual importância.   

 

Art. 2º A Receita será realizada pela arrecadação de tributos, transferências, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, relacionadas no Anexo I e obedecida a seguinte classificação:

 

1 – RECEITAS DE ARRECADAÇÃO – CONSOLIDADO

1.1 – Receitas Correntes

 

50.577.000,00

1.1.1 – Receita Tributária

7.465.000,00

 

1.1.2 – Receita Patrimonial

2.860.000,00

 

1.1.3 – Receita de Contribuições

2.540.000,00

 

1.1.4 – Receita de Serviços

12.000,00

 

1.1.5 – Transferências Correntes

35.457.000,00

 

1.1.6 – Outras Receitas Correntes

2.243.000,00

 

1.2 – Receitas de Capital

 

4.338.000,00

1.2.1 – Operações de Crédito

666.000,00

 

1.2.2 – Alienação de Bens

20.000,00

 

1.2.3 – Transferências de Capital

3.652.000,00

 

     1.3 – Receitas Intraorçamentárias

 

1.915.000,00

1.3.1 – Receitas Intraorçamentárias Correntes

1.750.000,00

 

1.3.2 – Receitas Intraorçamentárias de Capital

165.000,00

 

Total de Receita Administrativa Direta e Indireta

 

56.830.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação apresentada nos anexos que integram a presente Lei, por modalidade de despesa de acordo com o estabelecido através de legislação vigente, distribuída nos órgãos:

 

1 – Poder Legislativo

1.1 – Câmara Municipal

1.980.000,00     

 

2 – Poder Executivo                                                                                                      26.655.750,00

2.01 – Governo Municipal

730.000,00

2.02 – Secretaria Municipal de Planejamento

380.000,00

2.03 – Secretaria Mun. da Administração, Esporte e Cultura

1.985.000,00

2.04 – Secretaria Mun. de Finanças e Contabilidade

600.000,00

2.05 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento Social                

3.435.000,00

2.06 – Sec. Mun. de Transportes, Obras e Serviços Públicos  

14.421.750,00

2.07 – Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

900.000,00

2.08 – Sec. Mun. de Indústria, Comércio e Turismo

680.000,00

2.09 – Encargos Gerais do Município

2.489.000,00

2.10 – Dívida Fundada Interna

870.000,00

2.11 – Reserva de Contingência

165.000,00

Total Despesa Orçamentária da Administração Direta – Executivo

26.655.750,00

TOTAL DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM LEGISLATIVO

28.635.750,00

 

Art. 4º Os orçamentos da Administração Indireta terão a seguinte constituição:

 

2 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Órgãos Adm. Indireta

 

DESPESA

 

 

2.1 – Fundo Municipal de Saúde

Despesa Orçamentária

 

 

8.800.200,00

Subtotal

 

 

8.800.200,00

 

2.2 – Fundação Municipal de Cultura

Despesa Orçamentária

 

 

190.000,00

Subtotal

 

 

190.000,00

 

2.3 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Despesa Orçamentária

 

 

32.000,00

Subtotal

 

 

32.000,00

 

 

 

2.4 – Fundo Municipal de Assistência Social

Despesa Orçamentária

 

 

536.000,00

Subtotal

 

 

536.000,00

2.5 – Instituto Municipal de Previdência  dos Servidores

Despesa Orçamentária                    

 

 

5.315.000,00

Subtotal                                      

 

 

5.315.000,00

2.6 – Autarquia Municipal de Assistência Social  dos Servidores –  AMASPU

Despesa Orçamentária                    

 

 

1.490.000,00

Subtotal

 

 

1.490.000,00

2.7 – Fundo Municipal Reequipamento Corpo de Bombeiros – FUNREBOM

Despesa Orçamentária                    

 

 

400.000,00

Subtotal

                               

 

          400.000,00

 

2.8 – Fundo Municipal de Educação

Despesa Orçamentária                                                                                             11.431.050,00   

Subtotal

 

 

11.431.050,00

 

 

 

 

TT. DESPESA ADM. INDIRETA

 

 

28.194.250,00

 

 

 

 

TOTAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

56.830.000,00

           

 

Art. 5º O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos dos Artigos 7º e 43, itens e parágrafos, fica autorizado:

I-             abrir créditos suplementares conforme artigo 34, itens  II e IV, da  Lei nº 3892/11, para dotações dos órgãos da Administração Direta e Indireta que se tornarem insuficientes no decorrer do Exercício, utilizando como recursos os previstos no Artigo 43 da Lei Federal n.º 4320/64;

II-          proceder abertura de créditos adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições, auxílios a convênios para aplicações em despesas vinculadas, tendo como limite o valor dos recursos recebidos;

III-       realizar operações de crédito até o montante de R$ 666.000,00 (seiscentos sessenta e seis  reais), dentro das normas de capacidade de endividamento do Banco Central e da legislação vigente, com Lei específica para cada operação de crédito;

IV-       instituir através de Decretos os orçamentos da Administração  Indireta e Fundos, por modalidade;

V-          promover ajustes orçamentários, financeiros e contábeis decorrentes de reorganização administrativa e do efetivo comportamento da receita;

VI-       transferir recursos as APMs e APPs de escolas municipais referente Dinheiro Direto na Escola através de Convênios; e

VII-    firmar convênios com outros entes da Federação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 29 de novembro de 2011.

 

 

 

                RENATO STASIAK                                                                  ROBERTO BONFLEUR

                  Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração,

                                                                                                               Esporte e Cultura

RICARDO DRAGONI

Secretário Municipal de Finanças

e Contabilidade