Lei Ordinária 3970/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 20/12/2011
EMENTA
- Autoriza o Município de Porto União (SC), a realizar ações de infraestrutura, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.970, de 20 de dezembro de 2011.
Autoriza o Município de Porto União (SC), a realizar ações de infraestrutura, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar ações, obras e serviços de melhoria para fins de viabilizar infraestrutura na Hidrelétrica Pardos S.A., inscrita no CNPJ nº 06.374.036/0001-11, Inscrição Estadual nº 255.390.220, no Distrito de Santa Cruz do Timbó, neste Município, incluindo o fornecimento de material pétrio para a sedimentação do duto forçado da Hidrelétrica.
Art. 2º As ações de que trata esta Lei deverão ser realizadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei.
Art. 3º Os custos com o transporte e detonação do material pétrio serão suportados integralmente pela empresa beneficiada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 20 de dezembro de 2011.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
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