Lei Ordinária 3969/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 20/12/2011

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo, por meio do Fundo Municipal de Saúde, a complementar o custeio do Sistema Único de Saúde – SUS, nos procedimentos cirúrgicos hospitalares em caráter eletivo, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI Nº 3.969, de 20 de dezembro de 2011.

 

 

Autoriza o Poder Executivo, por meio do Fundo Municipal de Saúde, a complementar o custeio do Sistema Único de Saúde – SUS, nos procedimentos cirúrgicos hospitalares em caráter eletivo, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por meio do Fundo Municipal de Saúde, a complementar o custeio de procedimentos cirúrgicos hospitalares em caráter eletivo, em hospitais da rede de assistência SUS no Estado de Santa Catarina, destinados a pacientes previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, com base em laudos médicos, respeitando a lista de espera existente no Sistema Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único. Os valores de complemento a serem pagos aos procedimentos cirúrgicos hospitalares serão de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor total da AIH – Autorização de Internação Hospitalar, conforme Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS (redação dada pela Lei nº 2.568/2010).

 

Art. 2º Para concessão do benefício de que trata o “caput” do artigo anterior, o paciente deverá:

I- comprovar efetiva residência no Município de Porto União – SC, por meio de documentos em seu nome com validade legal – conta de água, luz ou telefone fixo ou contrato de locação do imóvel onde reside;

II- estar cadastrado no Programa Estratégia Saúde da Família e receber visitas regulares do Agente Comunitário de Saúde. Nos locais que não contam com esses serviços implantados, em caso de dúvida, será realizada visita de confirmação “in-loco”;

III- ter encaminhamento de médico integrante da Rede Pública de Saúde do Município de Porto União ou do Estado de Santa Catarina (laudo AIH);

IV- apresentar o Cartão do Cadastro Nacional de Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 3º Os procedimentos de que trata esta Lei serão custeados pelo SUS, no limite do valor da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS e o complemento será pago com recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único. Para fins de recebimento dos valores relativos a Tabela Nacional de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, será emitida AIH – Autorização de Internação Hospitalar, previamente a realização do procedimento, bem como, será realizado o faturamento pela Unidade Hospitalar prestadora do serviço, dos valores correspondentes ao complemento a ser pago pelo Município, com base na quantidade de cirurgias autorizadas previamente pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Será autorizada uma cota física de no máximo 30 (trinta) cirurgias eletivas/mês.

 

Art. 5º O pagamento do complemento será suspenso caso haja reajuste da tabela SIH/SUS.

 

Art. 6º Caberá aos hospitais prestadores do serviço apresentarem fatura mensal, contendo número da AIH, nome do médico, nome do paciente, procedimento realizado e valores complementares correspondentes.

 

Art. 7º A liberação do pagamento correspondente dependerá da comprovação da realização das cirurgias pela entidade executora, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 8º Caberá aos hospitais prestadores do serviço repassarem os valores dos serviços profissionais de cada cirurgia autorizada e realizada, conforme normas e regulamentos do SUS e tabela constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação 09.01.2071.33.90.00.00.00.00.00.103 (24) – Fundo Municipal de Saúde/Manutenção dos Serviços de Média Complexidade, provenientes da transferência de recursos do orçamento vigente do Município de Porto União ao Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 20 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

 

 

            RENATO STASIAK                                                                     ROBERTO BONFLEUR

              Prefeito Municipal                                                 Secretário Municipal de Administração,

                                                                                                               Esporte e Cultura

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

 + 45% DO VALOR DA AIH TABELA SUS PARA SERVIÇOS PROFISSIONAIS

VALOR TOTAL TABELA SUS

VALOR SERV. PROFISSIONAL

VALOR SERV. HOSPITALAR

COMPLEMENTO FMS

TOTAL VALOR SERV. PROF.

CIRUGIÃO

ANESTESISTA

 R$ 445,51

 R$    146,96

 R$ 298,55

 R$ 200,48

 R$ 347,44

 R$ 243,21

 R$ 104,23

 R$ 426,02

 R$    146,99

 R$ 279,03

 R$ 191,71

 R$ 338,70

 R$ 237,09

 R$ 101,61

 R$ 695,77

 R$    248,61

 R$ 447,16

 R$ 313,10

 R$ 561,71

 R$ 393,19

 R$ 168,51

 R$ 386,20

 R$    183,30

 R$ 202,90

 R$ 173,79

 R$ 357,09

 R$ 249,96

 R$ 107,13

 R$ 372,89

 R$    146,70

 R$ 226,19

 R$ 167,80

 R$ 314,50

 R$ 220,15

 R$   94,35

 R$ 306,57

 R$    157,65

 R$ 148,92

 R$ 137,96

 R$ 295,61

 R$ 206,92

 R$   88,68

 R$ 337,22

 R$    183,91

 R$ 153,31

 R$ 151,75

 R$ 335,66

 R$ 234,96

 R$ 100,70

 R$ 348,18

 R$    179,05

 R$ 169,13

 R$ 156,68

 R$ 335,73

 R$ 235,01

 R$ 100,72

 R$ 543,00

 R$    100,00

 R$ 443,00

 R$ 244,35

 R$ 344,35

 R$ 241,05

 R$ 103,31

 R$ 483,37

 R$    301,73

 R$  181,64

 R$ 217,52

 R$519,25

 R$ 363,47

 R$ 155,77

 TOTAL 20 PROCEDIMENTOS

 R$         3.910,26

 

70%

30%

 

 

 

 

 

VALOR SERV. PROF.