Lei Ordinária 3967/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 20/12/2011
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.967, de 20 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação, do exercício de 2011, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 212.000,00 (Duzentos e doze mil reais):
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2009 – Manutenção do Ensino Infantil |
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MODALIDADE |
3190-104 – Aplicações Diretas |
41 |
66.000,00 |
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ATIVIDADE |
2010 – Manutenção Serviços Administrativos do Ensino |
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MODALIDADE |
3190-104 – Aplicações Diretas |
12 |
26.000,00 |
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ATIVIDADE |
2014 – Manutenção do Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
3190-112 – Aplicações Diretas |
20 |
120.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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212.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e remanejamento das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Geral da Prefeitura Municipal:
ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0202 – GABINETE DO PREFEITO |
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ATIVIDADE |
2002 – Manutenção Gabinete do Prefeito |
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MODALIDADE |
3390-100 – Aplicações Diretas |
03 |
60.000,00 |
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UNIDADE |
0203 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
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ATIVIDADE |
2003 – Manutenção Secretaria de Planejamento |
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MODALIDADE |
3390-100 – Aplicações Diretas |
06 |
40.000,00 |
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ATIVIDADE |
2004 – Manutenção Demutran |
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MODALIDADE |
3390-100 – Aplicações Diretas |
08 |
12.000,00 |
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UNIDADE |
0204 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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ATIVIDADE |
2005 – Manutenção Secretaria de Administração |
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MODALIDADE |
3390-100 – Aplicações Diretas |
11 |
50.000,00 |
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UNIDADE |
SECR.MUN.DE TRANSP.OBRAS E SERVS.PÚBLICOS |
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PROJETO |
1008 – Construção Ginásio, Campos e Canchas Esportivas |
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MODALIDADE |
4490 – 100 – Aplicações Diretas |
79 |
50.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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212.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 20 de dezembro de 2011.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade