Lei Ordinária 3965/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 20/12/2011
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa BADESC CIDADES e tomar empréstimo junto ao BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DE SANTA CATARINA S/A, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.965, de 20 de dezembro de 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa BADESC CIDADES e tomar empréstimo junto ao BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DE SANTA CATARINA S/A, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa BADESC CIDADES.
Art. 2º A adesão ao Programa BADESC CIDADES propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de recapeamento asfáltico de Vias Públicas.
Art. 3º Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento de Santa Catarina S/A, com recursos do Programa BADESC CIDADES, até o montante de R$ 2.000.000,00(dois milhões de reais).
Parágrafo único. Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento.
Art. 4º Para dar continuidade ao Programa BADESC CIDADES, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subseqüentes, as dotações necessárias à formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.
Art. 5º Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 9% (nove por cento) ao ano, acrescido da taxa de juros de longo prazo – TJLP, ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 20 de dezembro de 2011.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
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