Lei Ordinária 3963/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 16/12/2011

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder materiais de demolição ao INSTITUTO CULTURAL GRÜNENWALD DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO TERCEIRO SETOR, e dá outras providências”.

Integra da Norma

 LEI Nº 3.963, de 16 de dezembro de 2011.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder materiais de demolição ao INSTITUTO CULTURAL GRÜNENWALD DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO TERCEIRO SETOR, e dá outras providências”.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao INSTITUTO CULTURAL GRÜNENWALD DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO TERCEIRO SETOR, Entidade Cultural inscrita no CNPJ sob o nº 10.891.284/0001-07, com sede na Avenida João Pessoa – Nº 2.460 – Cidade Nova – Porto União-SC, os materiais da demolição do imóvel erigido em frente à Estação União, na Praça Hercílio Luz, neste Município.

 

§ 1º Os materiais resultantes da demolição da referida edificação, necessária para reestruturação da Praça Hercílio Luz e também, em atenção às instruções do IPHAN, deverão e poderão ser utilizados visando atender expectativas sócio-ambientais.

 

§ 2º Os materiais em questão, tudo o que for aproveitável, será cedido à Entidade como incentivo ao Projeto de Construção de um Complexo Turístico, Étnico-Cultural no Município.

 

§ 3º A Entidade deverá responsabilizar-se pelos serviços de demolição da edificação que será erradicada, acompanhando minuciosamente o aproveitamento máximo dos materiais demolidos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 16 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

 

   RENATO STASIAK                                                                          ROBERTO BONFLEUR

         Prefeito Municipal                                                      Secretário Municipal de Administração,

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