Lei Ordinária 3962/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 14/12/2011
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.962, de 14 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 475.000,00 (Quatrocentos e setenta e cinco mil reais):
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
ATIVIDADE |
2009 – Manutenção do Ensino Infantil |
|
|
MODALIDADE |
3190-112 – Aplicações Diretas |
42 |
80.000,00 |
MODALIDADE |
3190-113 – Aplicações Diretas |
43 |
10.000,00 |
MODALIDADE |
3191-112- Aplicações Diretas-Oper.Intra-Orçamentárias |
44 |
40.000,00 |
MODALIDADE |
3191-113- Aplicações Diretas-Oper.Intra-Orçamentárias |
45 |
20.000,00 |
|
|
|
|
ATIVIDADE |
2010 – Manutenção Servs.Administrativos de Ensino |
|
|
MODALIDADE |
3190-113 – Aplicações Diretas |
13 |
5.000,00 |
MODALIDADE |
3191-104- Aplicações Diretas-Oper.Intra-Orçamentárias |
15 |
10.000,00 |
|
|
|
|
ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
|
|
MODALIDADE |
3190-112 – Aplicações Diretas |
20 |
230.000,00 |
MODALIDADE |
3190-113 – Aplicações Diretas |
21 |
20.000,00 |
MODALIDADE |
3191-112- Aplicações Diretas-Oper.Intra-Orçamentárias |
22 |
40.000,00 |
MODALIDADE |
3191-113- Aplicações Diretas-Oper.Intra-Orçamentárias |
23 |
20.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
|
475.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação nas fontes 112-FUNDEB 60%, FUNDEB 40% e 25% de Impostos e transferências de Impostos a ocorrer no exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 14 de dezembro de 2011.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade