Lei Ordinária 3959/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 07/12/2011

EMENTA

  • Dispõe sobre a doação de Bem Público à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI Nº 3.959, de 07 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

Dispõe sobre a doação de Bem Público à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                   Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, sociedade civil sem fins lucrativos, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 858, de 18.04.74, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.601/0001-15, com sede e foro no Município de Porto União – SC, um veículo PAS/Automóvel, gasolina, modelo FIAT/UNO MILLE FIRE,  cor branca, categoria oficial, CAP/5P/55CV, chassi 9BD15802544583904, Placa MCJ 0824, ano de fabricação 2004, modelo 2004, Código do Renavam nº 831348429.

 

                   Art. 2º Fica autorizado o Setor Competente da Prefeitura Municipal de Porto União a proceder baixa patrimonial, bem como a transferência dos direitos de posse à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE do Bem Público mencionado no artigo precedente.

 

                   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                                  

                  Porto União (SC), 07 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

            RENATO STASIAK                                                         ROBERTO BONFLEUR

              Prefeito Municipal                                                Secretário Municipal de Administração,

                                                                                                               Esporte e Cultura

 

TERMO DE DOAÇÃO

 

 

 

                                                                                                                                                    

                  Pelo presente instrumento público de doação, sem cláusula de reversão, a Prefeitura Municipal de Porto União – SC, doravante denominada DOADORA, situada na Rua Padre Anchieta, nº 126, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.541/0001-58, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Renato Stasiak, nos termos da Lei Municipal nº 3.959, de 07 de dezembro de 2011, doa e entrega à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, sociedade civil sem fins lucrativos, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 858, de 18.04.74, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.601/0001-15, com sede na Avenida João Pessoa, nº 619 – Centro – Município de Porto União – SC, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Luiz Alfredo Stoeberl, com todos os equipamentos, o seguinte veículo:

 

– 01 (um) veículo PAS/Automóvel, gasolina, modelo FIAT/UNO MILLE FIRE, cor branca, categoria oficial, CAP/5P/55CV, chassi 9BD15802544583904, Placa MCJ 0824, ano de fabricação 2004, modelo 2004, Código do Renavam nº 831348429.

 

                  Declaro, outrossim, que esta doação é feita em caráter definitivo, passando o referido bem, a partir da presente data, a ser de uso exclusivo da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com sede no Município de Porto União – SC.

 

                  E por ser verdade, na presença de duas testemunhas, firmo o presente Termo em 04 (quatro) vias de igual teor.

 

 

                  Porto União (SC), 07 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

    RENATO STASIAK                                                 LUIZ ALFREDO STOEBERL

   Prefeito Municipal                                         Presidente da Associação de Pais e Amigos

                                                                                    dos  Excepcionais – APAE

 

           

     TESTEMUNHAS:

 

 

 

1.Nome: Roberto Bonfleur                                                        2.Nome: Ricardo Dragoni                   CPF nº  420.444.999-91                                                             CPF nº 420.445.539-53