Lei Ordinária 3956/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 07/12/2011

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Produtores Rurais do Alto da Serra Linha São Francisco, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 3.956, de 07 de dezembro de 2011.

 

                                                                                          

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Produtores Rurais do Alto da Serra Linha São Francisco, e dá outras providências.

 

 

     O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com aAssociação dos Produtores Rurais do Alto da Serra Linha São Francisco, da Localidade de Rio dos Pardos,inscrita no CNPJ sob o nº 11.382.911/0001-47, regida por estatuto, com sede e foro no Município de Porto União – SC.

                  

                   Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação dos Produtores Rurais do Alto da Serra Linha São Francisco, recursos financeiros no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), desembolsáveis em parcela única, destinados à aquisição de um distribuidor de adubo orgânico.

 

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO

0200   

PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO  

UNIDADE

0210

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

ATIVIDADE

2034

Encargos Gerais da Administração

DOTAÇÃO

3350 – 100

Transferência à Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

Art. 4º A Associação dos Produtores Rurais do Alto da Serra Linha São Francisco, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

Art. 5º Operíodo de vigência do Convênio será até 30 de março de 2012, contados da data de sua assinatura.

 

                   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                   Porto União (SC), 07 de dezembro de 2011.

 

 

 

RENATO STASIAK                                                  ROBERTO BONFLEUR
      Prefeito Municipal                                           Secretário Municipal de Administração,
 Esporte e Cultura
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ALTO DA SERRA LINHA SÃO FRANCISCO

 

CONVÊNIO Nº 015/11

 

Convênio que entre si celebram o Município de Porto União e a Associação dos Produtores Rurais do Alto da Serra Linha São Francisco, com sede no Município de Porto União – SC.

 

 

 

Por este instrumento, de um lado, o Município de Porto União, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Padre Anchieta, 126 – Centro – Porto União – Santa Catarina, com inscrição no CNPJ sob o nº 83.102.541/0001-58, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. RENATO STASIAK, portador do RG nº 581.440-SC e CPF nº 216.709.009-91, doravante denominado CONCEDENTE e a Associação dos Produtores Rurais do Alto da Serra Linha São Francisco, inscrita no CNPJ sob o nº 11.382.911/0001-47, com sede na localidade de Rio dos Pardos – Município de Porto União – SC, denominada ASSOCIAÇÃO CONVENIADA, neste ato representada por seu Presidente, Sr. RELINDO VEZARO, brasileiro, portador da CI nº 786.547-3 e do CPF nº 180.259.789-15, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº 3.956, de 07 de dezembro de 2011, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto

O objeto do presente Convênio é o repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO CONVENIADA, a título de subvenção, destinados à aquisição de um equipamento distribuidor de adubo orgânico.

 

Parágrafo único. A execução do presente convênio compreende o alcance dos seguintes objetivos específicos:

I-      equipar cada vez mais a Associação dos Produtores Rurais do Alto da Serra Linha São Francisco, que atua em conjunto com a comunidade, composta de famílias de pequenos produtores rurais que criam suínos;

II-   contribuir e facilitar a aplicação do adubo orgânico nas propriedades, beneficiando 80 (oitenta)pessoas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do valor e liberação dos recursos

O CONCEDENTE repassará recursos financeiros no valor total de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), desembolsáveis em parcela única, em conta bancária de instituição financeira oficial do Município, em nome da Associação dos Produtores Rurais do Alto da Serra da Linha São Francisco, correndo as despesas à conta da seguinte Dotação Orçamentária consignada no orçamento Geral do Município na rubrica:

ÓRGÃO

0200

PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

UNIDADE

0210

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

ATIVIDADE

2034

Encargos Gerais da Administração

MODALIDADE

3350 -100

Transf. à Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Da utilização dos recursos

Os recursos liberados deverão ser utilizados para aquisição de um equipamento distribuidor de adubo orgânico.

 

CLÁUSULA QUARTA – Das obrigações

I – Do CONCEDENTE:

O Municípioobriga-se a repassar numa única parcela o valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) à associação conveniada, conforme mencionado na Cláusula Segunda.

 

II – Da ASSOCIAÇÃO CONVENIADA:

A ASSOCIAÇÃO CONVENIADA obriga-se a prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento dos valores, nos termos dos Artigos 27 a 31 da Lei nº 3.816/2010, mediante a apresentação de cópia documental dos recursos recebidos.

 

CLÁUSULA QUINTA – Da legislação aplicável

O presente Convênio rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito público.

 

CLÁUSULA SEXTA – Da transmissão de documentos

A troca eventual de documentos e cartas entre o CONCEDENTE e a conveniada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Da publicidade

Uma vez firmado, o presente Convênio terá seu extrato publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município, pelo concedente, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, Parágrafo único da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA OITAVA – Da fiscalização e auditoria

O CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO CONVENIADA ficam obrigados a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado a permitir o acesso a servidores do Sistema de Controle Interno Municipal ao qual estejam subordinados em sua missão de fiscalização e auditoria.

 

CLÁUSULA NONA – Dos casos omissos

Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – Da vigência e da prorrogação

O período de vigência do Convênio será da data de sua assinatura até 30 de março de 2012,  condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da rescisão

Poderão as partes, a qualquer tempo, observadas as suas conveniências, darem por extinto o presente termo, devendo o interessado notificar por escrito o outro, de suas intenções, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da restituição

A ASSOCIAÇÃO CONVENIADA assume o compromisso de restituir o CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da data do evento, o valor transferido, atualizado monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos para com a Fazenda Pública, desde a data do recebimento, na forma da legislação em vigor, nos seguintes casos:

 

I-       quando da não execução do objeto do convênio;

II-    quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a prestação de contas parcial ou final;

III-   quando os recursos não forem utilizados na finalidade estabelecida no convênio;

IV- quando houver sobra de recurso não aplicado dentro do prazo de vigência do convênio; e

V-    quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União, Estado de Santa Catarina, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Convênio, que não forem resolvidas administrativamente.

 

E, por assim estarem acordes, as partes rubricam e firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.

 

Porto União (SC), 07 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

 

Prefeito Municipal

 

Presidente da Associação dos Produtores Rurais do Alto da Serra da Linha São Francisco

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.Nome: Roberto Bonfleur                                                           2.Nome: Ricardo Dragoni                               CPF nº  420.444.999-91                                                                CPF nº 420.445.539-53