Lei Ordinária 3954/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 07/12/2011
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Moradores do Capão Grande, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.954, de 07 de dezembro de 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Moradores do Capão Grande, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Moradores do Capão Grande, inscrita no CNPJ sob o nº 08.276.458/0001-80, regida por estatuto, com sede na Colônia Capão Grande, neste Município, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.229, de 13 de outubro de 2006, com sede e foro no Município de Porto União – SC.
Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação dos Moradores do Capão Grande uma subvenção mensal no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, totalizando R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), disponibilizados para aquisição de produtos destinados a inseminação artificial (sêmen, bainhas, nitrogênio, etc.), para a melhoria do plantel bovino, bem como pagamento de cursos de aperfeiçoamento do inseminador, com o intuito de fomentar a atividade agropecuária da região.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão de dotação própria prevista no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO |
0200 |
PO PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
UNIDADE |
0210 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
ATIVIDADE |
2884600032034 |
Encargos Gerais da Administração |
DOTAÇÃO |
3350-100 |
Transferência à instituições privadas sem fins lucrativos |
Art. 4º A Associação dos Moradores do Capão Grande, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.
Art. 5º O convênio terá sua vigência de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 07 de dezembro de 2011.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CAPÃO GRANDE
CONVÊNIO Nº 013/11
Convênio que entre si celebram o Município de Porto União e a Associação dos Moradores do Capão Grande, com sede no Município de Porto União – SC.
Por este instrumento, de um lado, o Município de Porto União, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Padre Anchieta, 126 – Centro – Porto União – Santa Catarina, com inscrição no CNPJ sob o nº 83.102.541/0001-58, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. RENATO STASIAK, portador do RG nº 581.440-SC e CPF nº 216.709.009-91, doravante denominado CONCEDENTE e a Associação dos Moradores do Capão Grande, inscrita no CNPJ sob o nº 08.276.458/0001-80, com sede na Colônia Capão Grande – Porto União (SC), denominada ASSOCIAÇÃO CONVENIADA, neste ato representado por sua Presidente, Sra. MARLENE NICOLAK GULICZ, brasileira, portadora do RG nº 3.770.206 SSP/SC e do CPF nº 020.502.219-75, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº 3.954, de 06 de dezembro de 2011, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constitui objeto do presente Convênio, o repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO CONVENIADA, a título de subvenção, para aquisição de produtos destinados a inseminação artificial (sêmen, bainhas, nitrogênio, etc.), para a melhoria genética do plantel bovino, bem como pagamento de cursos de aperfeiçoamento do inseminador, com o intuito de fomentar a atividade agropecuária da região, conforme Plano de Trabalho.
Parágrafo único. A execução do presente convênio compreende o alcance dos seguintes objetivos específicos:
I- equipar e dotar a associação de recursos para melhoramento genético do Plantel de Animais, através do “Programa de Inseminação Artificial Bovino”;
II- proporcionar aos Produtores Rurais condições de melhorar a qualidade e produção leiteira com a aquisição de sêmen para inseminação artificial bovino, objetivando o aumento da produtividade, e desta forma beneficiar a comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do valor e liberação dos recursos
O CONCEDENTE repassará recursos financeiros no valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), desembolsáveis em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas durante o período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 em conta bancária de instituição financeira oficial do Município, em nome da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CAPÃO GRANDE, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), correndo as despesas à conta da seguinte Dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município na rubrica:
ÓRGÃO |
0200 |
PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
UNIDADE |
0210 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
ATIVIDADE |
2884600032034 |
Encargos Gerais da Administração |
DOTAÇÃO |
3350-100 |
Transf. à Instituições Privadas sem fins lucrativos |
CLÁUSULA TERCEIRA – Da utilização dos recursos
Os recursos liberados deverão ser utilizados para aquisição de produtos destinados a inseminação artificial (sêmen, bainhas, nitrogênio, etc.), para a melhoria do plantel bovino, bem como pagamento de cursos de aperfeiçoamento do inseminador, com o intuito de fomentar a atividade agropecuária da região, conforme Plano de Trabalho apresentado.
CLÁUSULA QUARTA – Das obrigações
I – Do CONCEDENTE:
O Município obriga-se a repassar mensalmente até o 15º dia útil de cada mês à ASSOCIAÇÃO CONVENIADA o valor correspondente a parcela conforme mencionado na Cláusula Segunda, desde que as prestações de contas estejam em dia.
II – Da ASSOCIAÇÃO CONVENIADA:
A ASSOCIAÇÃO CONVENIADA obriga-se a prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento dos valores, nos termos dos Artigos 27 a 31 da Lei nº 3.816/2010, mediante a apresentação de cópia documental dos recursos recebidos.
CLÁUSULA QUINTA – Da legislação aplicável
O presente Convênio rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito público.
CLÁUSULA SEXTA – Da transmissão de documentos
A troca eventual de documentos e cartas entre o concedente e a conveniada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da fiscalização e auditoria
O CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO CONVENIADA ficam obrigados a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado a permitir o acesso a servidores do Sistema de Controle Interno Municipal ao qual estejam subordinados em sua missão de fiscalização e auditoria.
CLÁUSULA OITAVA – Da publicidade
Uma vez firmado, o presente Convênio terá seu extrato publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município, pelo concedente, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, Parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – Dos casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da vigência
O convênio terá sua vigência de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da rescisão
Poderão as partes, a qualquer tempo, observadas as suas conveniências, darem por extinto presente termo, devendo o interessado notificar por escrito o outro, de suas intenções, no prazo mínimo de 30(trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da restituição
A ASSOCIAÇÃO CONVENIADA assume o compromisso de restituir o CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da data do evento, o valor transferido, atualizado monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos para com a Fazenda Pública, desde a data do recebimento, na forma da legislação em vigor, nos seguintes casos:
I- quando da não execução do objeto do convênio;
II- quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a prestação de contas parcial ou final;
III- quando os recursos não forem utilizados na finalidade estabelecida no convênio;
IV- quando houver sobra de recurso não aplicado dentro do prazo de vigência do convênio; e
V- quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União, Estado de Santa Catarina, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Convênio, que não forem resolvidas administrativamente.
E, por assim estarem acordes, as partes rubricam e firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
Porto União (SC), 07 de dezembro de 2011.
Prefeito Municipal |
|
Presidente da Associação dos Moradores |
|
|
do Capão Grande |
TESTEMUNHAS: |
|
|
|
|
|
|
|
|
1.Nome: Roberto Bonfleur 2.Nome: Ricardo Dragoni CPF nº 420.444.999-91 CPF nº 420.445.539-53