Lei Ordinária 3882/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 10/06/2011
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 3953/2011 |
ALTERA |
Lei Ordinária 3953/2011 |
Integra da Norma
LEI Nº 3.882, de 10 de junho de 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, insculpidas no artigo 64, Inciso III e artigo 84, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, do veículo com as seguintes características: 01 (um) veículo marca Mercedes Benz, 313 CDI, modelo Springer, tipo Furgão, combustível óleo diesel, ano de fabricação 2010, com modelo 2011, cor vermelha, chassi nº 8AC903662BE041896, placas MIO-5432, com todos os equipamentos obrigatórios, adquirido com recursos do FUNREBOM.
Parágrafo único. O bem descrito no “caput” deste artigo destina-se ao serviço de Auto Socorro de Urgência.
Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei será pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por tantos períodos quanto necessário para o atendimento do respectivo convênio e desde que haja interesse das partes.
Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 10 de junho de 2011.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
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