Lei Ordinária 3948/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 30/11/2011

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

Integra da Norma

 LEI Nº 3.948, de 30 de novembro de 2011.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, para utilização do 1º Pelotão de Bombeiro Militar da 3ª Companhia de Bombeiro Militar do 9º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado neste Município, do veículo com as seguintes características: 01 (um) caminhão Auto Bomba Tanque para combate a incêndios, marca Volkswagen, modelo 17.210, motor CUMMINS de 06 cilindros a Diesel, com 214 CV, a Diesel, ano de fabricação e modelo 2002, chassis nº 9BWCK82T62R206618, placa MCS 3712, cor branca, categoria oficial, código Renavam nº 779232984.

 

Parágrafo único. O bem descrito no “caput” deste artigo destina-se à manutenção e execução dos serviços de bombeiro militar no combate a incêndios e outros serviços afins.

 

Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 05 (cinco) anos contados de 07 de novembro 2011, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 07 de novembro de 2011.

 

 

Porto União (SC), 30 de novembro de 2011.

 

 

 

 

 

     RENATO STASIAK                                                      ROBERTO BONFLEUR

                   Prefeito Municipal                                            Secretário Municipal de Administração,

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