Lei Ordinária 3947/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 30/11/2011

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

 

LEI Nº 3.947, de 30 de novembro de 2011.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                              

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, para utilização do 1º Pelotão de Bombeiro Militar da 3ª Companhia de Bombeiro Militar do 9º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado neste Município, do veículo com as seguintes características: 01 (um) veículo marca GM, modelo Corsa Wind, tipo automóvel, motor a gasolina, ano de fabricação 2000, modelo 2001, cor vermelha, chassi 9BGSC68Z01B143470, placa MBZ-6339.

 

Parágrafo único. O bem descrito no “caput” deste artigo destina-se à manutenção e execução dos serviços de Bombeiro Militar.

 

Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 05 (cinco) anos contados de 11 de setembro de 2011, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 11 de setembro de 2011.

 

Porto União (SC), 30 de novembro de 2011.

 

 

 

 

 

     RENATO STASIAK                                                      ROBERTO BONFLEUR

                  Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração,

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