Lei Ordinária 3946/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 30/11/2011

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

Integra da Norma

 LEI Nº 3.946, de 30 de novembro de 2011.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, para utilização do 1º Pelotão de Bombeiro Militar da 3ª Companhia de Bombeiro Militar do 9º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado neste Município, do veículo com as seguintes características: 01 (um) veículo marca Mercedes Benz, 413 CDI, modelo Springer, tipo Furgão, combustível óleo diesel, ano de fabricação 2006, modelo 2006, cor vermelha, chassi nº 8AC9046636A943281, placas MBK 3072, Código Renavam 883004674, com todos os equipamentos obrigatórios, adquirido com recursos do FUNREBOM de Porto União.

 

Parágrafo único. O bem descrito no “caput” deste artigo destina-se ao atendimento pré-hospitalar às vítimas acometidas por emergências médicas ou traumáticas de qualquer natureza.

 

Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 05 (cinco) anos contados de 24 de agosto de 2011, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 2011.

 

Porto União (SC), 30 de novembro de 2011.

 

 

 

 

 

 

 RENATO STASIAK                                                          ROBERTO BONFLEUR

              Prefeito Municipal                                                 Secretário Municipal de Administração,

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