Lei Ordinária 3945/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 30/11/2011

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, com a interveniência do Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências.

Integra da Norma

 LEI Nº 3.945, de 30 de novembro de 2011.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, com a interveniência do Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, com a interveniência do Fundo Municipal de Saúde, objetivando a transferência de recursos para manter e expandir o atendimento pré-hospitalar móvel de salvamento e resgate às vítimas acometidas por emergências médicas ou traumáticas de qualquer natureza.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO 09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ATIVIDADE 2.071- Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade

DOTAÇÃO 33.50-454 – Transf. à Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

 

Art. 3º O Termo de Convênio vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2011.

 

 

Porto União (SC), 30 de novembro de 2011.

 

 

 

 

 

 RENATO STASIAK                                                          ROBERTO BONFLEUR

               Prefeito Municipal                                                 Secretário Municipal de Administração,

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