Lei Ordinária 3945/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 30/11/2011
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, com a interveniência do Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.945, de 30 de novembro de 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, com a interveniência do Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, com a interveniência do Fundo Municipal de Saúde, objetivando a transferência de recursos para manter e expandir o atendimento pré-hospitalar móvel de salvamento e resgate às vítimas acometidas por emergências médicas ou traumáticas de qualquer natureza.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE 2.071- Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade
DOTAÇÃO 33.50-454 – Transf. à Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Art. 3º O Termo de Convênio vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2011.
Porto União (SC), 30 de novembro de 2011.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura