Lei Ordinária 3933/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 21/11/2011

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder à Empresa FORMATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPENSADOS LTDA., o Direito Real de Uso da área de terras que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI Nº­­­­­ 3.933, de 21 de novembro de 2011.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder à Empresa FORMATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPENSADOS LTDA., o Direito Real de Uso da área de terras que especifica, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                                                                                                                                     

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o Direito Real de Uso à Empresa FORMATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPENSADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.909.543/0001-14, de uma área de terras situada no Distrito Industrial de Porto União, com as seguintes metragens e confrontações: 41,00 metros de frente para a Rua Valdir Lemos de Camargo; 60,00 metros ao lado direito confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Porto União; 60 metros ao lado esquerdo confrontando com a Rua Paulista; e 41,00 metros aos fundos confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Porto União, perfazendo o total de 2.460,00 m2 (dois mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados), constante da matrícula no Ofício do Registro de Imóveis sob o nº 11.628, pelo prazo de 10 (dez) anos, ocasião em que poderá ser prorrogado automaticamente por igual período, desde que a concessionária esteja em regular operação e cumprindo a presente Lei.

                  

                   Parágrafo único.  A área descrita neste artigo destina-se à instalação de empresa com o ramo de fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada.

 

Art. 2º A concessionária deverá cumprir, sob pena de reversão, os encargos a seguir relacionados nos seguintes prazos:

I-             30 (trinta) dias para transcrever a escritura pública de concessão de Direito Real de Uso junto ao Registro de Imóveis;

II-          60 (sessenta) dias para iniciar a construção de sua sede industrial na área cedida;

III-       24 (vinte e quatro) meses para concluir a obra referida no inciso anterior;

IV-       06 (seis) meses para iniciar suas atividades.

                  

                   Art. A concessionária não poderá, sob pena de reversão:

I-             desviar a finalidade ou transferir a terceiros os direitos referentes a presente concessão de Direito Real de Uso;

II-          hipotecar, penhorar, vender, permutar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, os direitos referentes a presente concessão de Direito Real de Uso do imóvel.

                  

                  

Art. 4º Os prazos referidos no artigo 2º contar-se-ão da data da publicação da presente Lei.

                   Art. 5º A retomada por descumprimento desta Lei se fará independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias eventualmente construídas.

 

                   Art. 6º As despesas com a plena execução da presente Lei correrão por conta da concessionária.

 

                   Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração, Esporte e Cultura fará os lançamentos necessários ao controle do patrimônio municipal.

 

                   Art. 8º Em caso de reversão da presente concessão, as benfeitorias efetuadas incorporar-se-ão ao mesmo em favor do Concedente, sem direito de indenização ao Concessionário.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

                   Porto União (SC), 21 de novembro de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

 

              RENATO STASIAK                                                         ROBERTO BONFLEUR

                Prefeito Municipal                                                Secretário Municipal de Administração,

                                                                                                                Esporte e Cultura