Lei Ordinária 3931/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 21/11/2011

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 3.931, de 21 de novembro de 2011.

 

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde do presente exercício o valor de R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais), conforme discriminação a seguir:

 

ÓRGÃO

0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

UNIDADE

0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2.066 – Manutenção da Atenção Básica

 

 

MODALIDADE

3190 – 103 – Aplicações diretas

08

1.250.000,00

MODALIDADE

3191 – 103 – Aplicações diretas

09

20.000,00

MODALIDADE

3390 – 103 – Aplicações diretas

10

25.000,00

MODALIDADE

3390 – 450 – Aplicações diretas

11

165.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2069 – Assistência Farmacêutica Básica

 

 

MODALIDADE

3390 – 452 – Aplicações diretas

19

25.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2071 – Manut.Servs.de Média e Alta Complexidade

 

 

MODALIDADE

3390 – 103 – Aplicações diretas

24

60.000,00

MODALIDADE

3390 – 454 – Aplicações diretas

26

35.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2075 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica

 

 

MODALIDADE

3190 – 103 – Aplicações diretas

40

20.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

1.600.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e remanejamento das seguintes dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal:

 

ÓRGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SECRET. MUN. TRANSP. OBRAS E SERVS. PÚBLICOS

 

 

PROJETO

1023 – Construção Centro de Uso Múltiplo

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações diretas

 

90.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1050 – Construção Centro Administrativo Municipal

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações diretas

 

400.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1035 – Construção Espaço Cultural

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações diretas

 

38.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1013 – Instalação/Ampliação de Sinalização de Vias

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações diretas

 

450.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1047 – Recuperação Estrutura Secretaria de Obras

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações diretas

 

48.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1015 – Readequação Estradas Vicinais

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações diretas

 

144.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1016 – Aquisição Equipamentos Rodoviários

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações diretas

 

430.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

1.600.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

           

Porto União (SC), 21 de novembro de 2011.

 

           

 

 

 

 

 

             RENATO STASIAK                                                         ROBERTO BONFLEUR

               Prefeito Municipal                                                 Secretário Municipal de Administração,

                                                                                                              Esporte e Cultura

 

 

 

 

 

 

RICARDO DRAGONI

Secretário Municipal de Finanças

e Contabilidade