Lei Ordinária 3930/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 18/11/2011
EMENTA
- Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.930, de 18 de novembro de 2011.
Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município do exercício de 2011, na dotação a seguir especificada, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais):
ORGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0211 – SECRETARIA MUN.IND.COM.E TURISMO |
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ATIVIDADE |
2023 – Manut.Secret.Indústria, Comércio e Turismo |
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MODALIDADE |
3390 – 170 – Aplicações Diretas |
novo |
150.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
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150.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0211 – SECRETARIA MUN. IND. COM.E TURISMO |
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PROJETO |
1020 – Construção Portais e Mirantes Turísticos |
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MODALIDADE |
4490 – 100 – Aplicações Diretas |
124 |
44.000,00 |
MODALIDADE |
4490 – 169 – Aplicações Diretas |
125 |
58.000,00 |
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PROJETO |
1021 – Implantação, Reestruturação Britadores |
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MODALIDADE |
4490 – 100 – Aplicações Diretas |
126 |
48.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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150.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 18 de novembro de 2011.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade