Lei Ordinária 3930/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 18/11/2011

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 3.930, de 18 de novembro de 2011.

 

 

Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                  Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município do exercício de 2011, na dotação a seguir especificada, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais):

 

ORGÃO                                                  ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0211 – SECRETARIA MUN.IND.COM.E TURISMO

 

 

ATIVIDADE

2023 – Manut.Secret.Indústria, Comércio e Turismo

 

 

MODALIDADE

3390 – 170 – Aplicações Diretas

novo

150.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

 

150.000,00

 

                  Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ORGÃO                                                  ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0211 – SECRETARIA MUN. IND. COM.E TURISMO

 

 

PROJETO

1020 – Construção Portais e Mirantes Turísticos

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

124

44.000,00

MODALIDADE

4490 – 169 – Aplicações Diretas

125

58.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1021 – Implantação, Reestruturação Britadores

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

126

48.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

150.000,00

 

                  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

  Porto União (SC), 18 de novembro de 2011.

 

 

 

              RENATO STASIAK                                                           ROBERTO BONFLEUR

               Prefeito Municipal                                                   Secretário Municipal de Administração,

                                                                                                                  Esporte e Cultura

 

RICARDO DRAGONI

Secretário Municipal de Finanças

e Contabilidade