Lei Ordinária 3929/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Altera o Artigo 49 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
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ALTERA |
Lei Ordinária 3885/2011 |
REVOGA |
Lei Ordinária 4730/2021 |
REVOGA |
Lei Ordinária 4730/2021 |
Integra da Norma
LEI Nº 3.929, de 18 de novembro de 2011.
Altera o Artigo 49 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 49 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. Os professores terão Gratificações de Função de Gestão sobre os seus vencimentos, nos percentuais especificados abaixo:
I- Supervisor Geral do Ensino Fundamental – 35% (trinta e cinco por cento);
II- Supervisor Geral de Educação Infantil – 35% (trinta e cinco por cento);
III- Coordenador Geral dos Núcleos de Educação Infantil – 35% (trinta e cinco por cento).
IV-Diretor de Escola:
a) Unidade Escolar com até 150 (cento e cinquenta) alunos – 15% (quinze por cento);
b) Unidade Escolar com mais de 151 (cento e cinquenta e um) alunos – 30% (trinta por cento);
c) Diretor de Núcleo de Educação Infantil – 15% (quinze por cento).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 18 de novembro de 2011.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura