Lei Ordinária 3924/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Altera o Artigo 29 da Lei nº 3.885, de 22 de junho de 2011, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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Lei Ordinária 3885/2011 |
Integra da Norma
LEI Nº 3.924, de 14 de outubro de 2011.
Altera o Artigo 29 da Lei nº 3.885, de 22 de junho de 2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 29 da Lei nº 3.885, de 22 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. No ato da implantação desta Lei, a Secretaria Municipal de Educação deverá organizar o processo de lotação nas unidades educacionais, por meio de Edital específico, considerando os critérios:
I- tempo de serviço no Magistério Municipal;
II- tempo de serviço na Unidade Escolar;
III- ordem classificatória no Concurso”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 14 de outubro de 2011.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
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