Lei Ordinária 3923/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 14/10/2011
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.923, de 14 de outubro de 2011.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento próprio do FUNREBOM as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais):
ORGÃO ORGÃO |
1600 – FUNDO DE REEQ.CORPO DE BOMBEIROS |
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UNIDADE |
1600 – FUNDO DE REEQ.CORPO DE BOMBEIROS |
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ATIVIDADE |
2040 – Manutenção do FUNREBOM |
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MODALIDADE |
4490-100 – Aplicações Diretas |
02 |
108.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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108.000,00 |
Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro ocorrido no exercício 2010 na fonte 100 – Recursos Ordinários do FUNREBOM.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 14 de outubro de 2011.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade