Lei Ordinária 3921/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 06/10/2011
EMENTA
- Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.921, de 06 de outubro de 2011.
Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Assistência Social nas dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais):
ORGÃO ORGÃO |
1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UNIDADE |
1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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ATIVIDADE |
2.084 – Alta Complexidade – Município / Estado |
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MODALIDADE |
4490 -169 – Aplicações Diretas |
novo |
6.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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6.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação na fonte 169 – Recursos de Convênios com Órgãos Estaduais no valor de 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 06 de outubro de 2011.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade