Lei Ordinária 3865/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Altera os incisos I e II do artigo 5º, da Lei Municipal nº 3.699, de 21 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.736, de 24 de abril de 2010, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 3699/2009 |
ALTERA |
Lei Ordinária 3736/2010 |
ALTERA |
Lei Ordinária 3699/2009 |
ALTERA |
Lei Ordinária 3736/2010 |
Integra da Norma
LEI Nº 3.865, de 14 de abril de 2011.
Altera os incisos I e II do artigo 5º, da Lei Municipal nº 3.699, de 21 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.736, de 24 de abril de 2010, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e IIdo artigo 5º, da Lei Municipal nº 3.699, de 21 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.736, de 24 de abril de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º …
I- sete representantes de entidades da Sociedade Civil Organizada, diretamente ligadas à defesa e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência na cidade de Porto União, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, eleitas dentre os seguintes segmentos:
a) um representante de entidades que atuam na área de deficiência auditiva;
b) um representante de entidades que atuam na área de deficiência física;
c) um representante de entidades que atuam na área de deficiência mental;
d) um representante de entidades que atuam na área de deficiência visual;
e) um representante das organizações de trabalhadores;
f) um representante das instituições de pesquisa e ensino superior;
g) um representante de entidade prestadora de serviços ligadas a reabilitação.
II- sete representantes do Governo Municipal sendo:
a) um representante de escolas de ensino regular que já estejam desenvolvendo a inclusão da pessoa com deficiência (rede estadual de ensino);
b) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere;
d) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) um representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
f) um representante da Secretaria Municipal de Administração, Esporte e Cultura;
g) um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade.
§ 1º …
§ 2º …
§ 3º …”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 14 de abril de 2011.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura