Lei Ordinária 3865/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Altera os incisos I e II do artigo 5º, da Lei Municipal nº 3.699, de 21 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.736, de 24 de abril de 2010, e dá outras providências.

Integra da Norma

    LEI Nº 3.865, de 14 de abril de 2011.

                                              

 

 

 

Altera os incisos I e II do artigo 5º, da Lei Municipal nº 3.699, de 21 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.736, de 24 de abril de 2010, e dá outras providências.

                                              

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                       

 

 

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e IIdo artigo 5º, da Lei Municipal nº 3.699, de 21 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.736, de 24 de abril de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º …

 

I-  sete representantes de entidades da Sociedade Civil Organizada, diretamente ligadas à defesa e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência na cidade de Porto União, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, eleitas dentre os seguintes segmentos:

 

a) um representante de entidades que atuam na área de deficiência auditiva;

b) um representante de entidades que atuam na área de deficiência física;

c) um representante de entidades que atuam na área de deficiência mental;

d) um representante de entidades que atuam na área de deficiência visual;

e) um representante das organizações de trabalhadores;

f) um representante das instituições de pesquisa e ensino superior;

g) um representante de entidade prestadora de serviços ligadas a reabilitação.

 

 

II- sete representantes do Governo Municipal sendo:

 

a) um representante de escolas de ensino regular que já estejam desenvolvendo a    inclusão da pessoa com deficiência (rede estadual de ensino);

b) um representante da Secretaria Municipal de Educação;

c) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere;

d) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

e) um representante  da Secretaria Municipal de Planejamento;

f) um representante da Secretaria Municipal de Administração, Esporte e Cultura;

g) um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade.

 

§ 1º …

 

§ 2º …

 

§ 3º …”

 

                              

                  Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

 

                  Porto União (SC), 14 de abril de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     RENATO STASIAK                                                    ROBERTO BONFLEUR

      Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração,

                                                                                                  Esporte e Cultura