Lei Ordinária 3863/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 14/04/2011
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal instituir a TARIFA SOCIAL para contribuintes inscritos no Programa “TARIFA SOCIAL” da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.863, de 14 de abril de 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal instituir a TARIFA SOCIAL para contribuintes inscritos no Programa “TARIFA SOCIAL” da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado instituir a TARIFA SOCIAL DE COLETA DE LIXO.
Parágrafo único. Os contribuintes beneficiados pela TARIFA SOCIAL DE COLETA DE LIXO, deverão obrigatoriamente estar cadastrados junto a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR no programa específico instituído pelo Governo do Estado.
Art. 2º O valor da TARIFA SOCIAL DE COLETA DE LIXO, será equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor especificado na Classe “A” da Tarifa de Coleta de Lixo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 14 de abril de 2011.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
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