Lei Ordinária 3861/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 12/04/2011
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, Convênio de Cooperação Técnica e Financeira para os fins que especifica, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.861, de 12 de abril de 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, Convênio de Cooperação Técnica e Financeira para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Convênio de Cooperação Técnica e repassar à Associação Empresarial de Porto União –ACIPU, inscrita no CNPJ sob onº 82.752.494/0001-25, a título de cooperação técnica e financeira, no decorrer do exercício de 2011 a contar da data de sua assinatura, o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), divididos em 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais), para auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho.
Art. 2º O objeto do convênio é o repasse de recursos financeiros à mencionada Associação, para operacionalização e manutenção das seguintes entidades: ACIPU – Desenvolvimento do Projeto Empreender, SINE, JUCESC, DESENVOLVIMENTO DO ARRANJO PRODUTIVO LOCAL – APL, SEBRAE, FATMA e AUDITÓRIO DO CENTRO EMPRESARIAL – utilizado para diversos eventos da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0211 SEC.MUN.DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
ATIVIDADE 2023 Manutenção Secretaria Indústria,Comércio e Turismo
DOTAÇÃO 3350 – 100 Transf. à Instituições Privadas sem fins lucrativos
Art. 4º A Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.
Art. 5º Operíodo de vigência do Convênio será da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 12 de abril de 2011.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura