Lei Ordinária 3860/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 12/04/2011

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Coral Bento Mossurunga, e dá outras providências.

Integra da Norma

 LEI Nº 3.860, de 12 de abril de 2011.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar  convênio com o Coral Bento Mossurunga, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Coral Bento Mossurunga, entidade civil de caráter cultural, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 935, de 28 de julho de 1976, sem fins lucrativos, regida por estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 77.144.236/0001-26, com sede e foro nesta cidade.

                                              

                   Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar ao Coral Bento Mossurunga, no decorrer do exercício de 2011 a contar da data de sua assinatura, recursos financeiros no valor total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), desembolsáveis em 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), para auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho.

    

     Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

 

  ÓRGÃO                           0200   PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE                      0210   ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO        
ATIVIDADE                  2034  Encargos Gerais da Administração
ELEMENTO            3350 -100  Transferências à Instituições Privadas

                  

Art. 4º O Coral Bento Mossurunga, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

Art. 5º Operíodo de vigência do Convênio será da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.

 

                   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua assinatura, condicionada sua validade a publicação no DOM/SC.

                                              

                    Porto União (SC), 12 de abril de 2011.

 

 

 

                   RENATO STASIAK                                        ROBERTO BONFLEUR

                     Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração,

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