Lei Ordinária 3856/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 03/03/2011
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais – ARLEP e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.856, de 03 de março de 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais – ARLEP e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais – ARLEP, Sociedade Civil, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 1.757, de 04 de novembro de 1991, inscrita no CNPJ sob o nº 78 592 748/0001-18, com sede e foro na cidade de União da Vitória-PR.
Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação de Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais – ARLEP, a contar da data de sua assinatura, recursos financeiros no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), desembolsáveis em 03 (três) parcelas mensais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos meses de março, julho e novembro de 2011, para auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0209 SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ATIVIDADE 824400162026 Manutenção Secretaria de Desenvolvimento Social
DOTAÇÃO 3350-100 Transferências à Instituições Privadas
Art. 4º A Associação de Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais – ARLEP, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.
Art. 5º Operíodo de vigência do Convênio será da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua assinatura, condicionada sua validade a publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 03 de março de 2011.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
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