Lei Ordinária 3855/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 03/03/2011

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito especial e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 3.855, de 03 de março de 2011.

 

 

Dispõe sobre crédito especial e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                  Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Assistência Social do exercício de 2011, no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), conforme discriminação a seguir:

 

ORGÃO                     ORGÃO

1700 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

  ATIVIDADE

2083 – Alta Complexidade – Município/Estado

 

 

MODALIDADE

3390-169 – Aplicações Diretas

novo

11.500,00

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

11.500,00

 

                  Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes do excesso do superávit financeiro do exercício de 2010, na fonte 100 – recursos ordinários.

 

                  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                  Porto União (SC), 03 de março de 2011.

 

                 

 

 

 

 

                  RENATO STASIAK                                                      ROBERTO BONFLEUR

                    Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração,

                                                                                                                 Esporte e Cultura

 

 

 

 

RICARDO DRAGONI

Secretário Municipal de Finanças

e Contabilidade