Lei Ordinária 3855/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 03/03/2011
EMENTA
- Dispõe sobre crédito especial e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.855, de 03 de março de 2011.
Dispõe sobre crédito especial e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Assistência Social do exercício de 2011, no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), conforme discriminação a seguir:
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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ATIVIDADE |
2083 – Alta Complexidade – Município/Estado |
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MODALIDADE |
3390-169 – Aplicações Diretas |
novo |
11.500,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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11.500,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes do excesso do superávit financeiro do exercício de 2010, na fonte 100 – recursos ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 03 de março de 2011.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade