Lei Ordinária 3854/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- “Altera o Artigo 5º, Inciso III e Anexo I e II da Lei nº 3.048, de 13 de abril de 2005”.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
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ALTERA |
Lei Ordinária 3048/2005 |
Integra da Norma
LEI Nº 3.854, de 23 de fevereiro de 2011.
“Altera o Artigo 5º, Inciso III e Anexo I e II da Lei nº 3.048, de 13 de abril de 2005”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado junto ao Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina o cargo de Assessor de Informática.
§1º O cargo ora criado comporá o grupo de Assessoramento Técnico Profissional, constante do anexo I, bem como, a tabela de vencimentos que faz parte do anexo II da Lei n. 3.048, de 13 de abril de 2005.
§2º O cargo constante do “caput” deste artigo será de livre nomeação e exoneração a qual ocorrerá por ato próprio.
§3º As atribuições do cargo ora criado constará no artigo 61 – II da Lei n. 3.048, de 13 de abril de 2005, com a seguinte redação:
– ASSESSOR DE INFORMATICA: Informatizar o Poder Legislativo Municipal, prestando serviços aos usuários da rede local de computadores, serviços de desenvolvimento de sistemas e suporte técnico de pequena complexidade, visando a utilização plena dos recursos disponibilizados na rede; supervisionar e orientar a utilização dos equipamentos de informática aos funcionários e vereadores; manter e atualizar a Página da Internet da Câmara; suporte técnico da transmissão ao vivo das sessões da Câmara.
Art. 2º – O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – …
I- …
II- …
III – ASSESSORAMENTO TÉCNICO E PROFISSIONAL – ATP: os cargos de atividades Técnicas e de Nível Superior, cujo provimento em comissão, é regido pelo critério de confiança, e que sejam inerentes às atividades técnicas compreendidas nas áreas de ciência e tecnologia, comunicações e ciências humanas”.
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei nº 3.048/2005 e seus Anexos permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS:
GRUPO ASSESSORAMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
Nº DE CARGOS |
NUMERO DE VAGAS |
ATP-3 |
Assessor de Informática |
1 |
1 |
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS:
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTOS |
ATP-3 |
Assessor de Informática |
1.090,00 |
Porto União (SC), 23 de fevereiro de 2011.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura