Lei Ordinária 3850/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 14/01/2011

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir a arrecadação da taxa do serviço da coleta de lixo à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, e dá outras providências.

Integra da Norma

 LEI Nº 3.850, de 14 de janeiro de 2011.

 

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir a arrecadação da taxa do serviço da coleta de lixo à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                  

 

                   Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná –SANEPAR, permitindo a arrecadação da taxa do serviço de coleta de lixo devida pelos usuários residentes no Município, na mesma fatura de cobrança dos serviços de água/esgoto da SANEPAR.

 

                   Parágrafo único. A Taxa de Coleta de Lixo foi instituída através da Lei Complementar nº 005/99 – Código Tributário Municipal – Art. 171, com valores fixados pela Lei Municipal nº 2.821, de 26 de dezembro de 2002.

 

                   Art. 2º O Convênio a ser firmado será pelo prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovado com a devida autorização legislativa.

 

                   Art. 3º Aos contribuintes que fizerem a opção pelo pagamento em carnê diretamente ao Município, ficam mantidos os efeitos da Lei nº 3.700, de 21 de dezembro de 2009.

                           

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

                    Porto União (SC), 14 de janeiro de 2011.

 

 

 

 

 

              RENATO STASIAK                                                     RICARDO DRAGONI

                Prefeito Municipal                                                Secretário Municipal de Finanças

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