Lei Ordinária 3843/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 22/12/2010
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.843, de 22 de dezembro de 2010.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Saúde nas dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais):
ORGÃO ORGÃO |
0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE |
0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2076 – CISAMURC |
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ELEMENTO |
317111 – 103 Transferências a consórcios públicos |
76 |
20.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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20.000,00 |
Art.2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO |
0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE |
0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2069 – Assistência Farmacêutica Básica |
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ELEMENTO |
339030-103 Material de Consumo |
27 |
20.000,00 |
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TOTAL ANULAÇÃO |
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20.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 22 de dezembro de 2010.
ANÍZIO DE SOUZA ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal em Exercício Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade